LEI Nº 1618, DE 29 DE MARÇO DE 1989

 

Aprova novos valores de vencimento para cargos e Funções, objeto das leis nº 1.395/86, 1.396/86, 1.464/86.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Os valores dos vencimentos e quantitativos dos cargos, objeto do artigo 47, da Lei nº 1.395/86 (anexo II), são os constantes do anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os valores dos vencimentos e quantitativos das funções de confiança, objeto do artigo 47, da Lei 1.395/86 (anexo III), são os constantes do anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Os valores dos vencimentos, objeto do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.396/86 (anexo II), são os constantes do anexo III desta Lei.

 

Art. 4º Os valores dos vencimentos, objeto do artigo 38, da Lei 1.464/86 (anexo III), são os constantes do anexo IV desta Lei.

 

Art. 5º Nos precisos termos do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os proventos dos inativos e pensionistas nas formas estabelecidas nos artigos 3º e 4º desta Lei.

 

Art. 6º VETADO

 

Parágrafo Único. Os ordenados e salários dos funcionários e empregados municipais, pagos no mês de março de 1989, não poderão ser inferiores aos pagos no mês de fevereiro de 1989, inclusive abono único, concedido para aquele mês

 

Art. 7º O valor do salário família a ser concedido a funcionários deste Município será de NZC$ 1,20 (hum cruzado novo e vinte centavos).

 

Art. 8º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas se necessário.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º (primeiro) de março de 1.989.

 

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de Março do ano de 1989.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

(ANEXO II, A QUE SE REFERE AO ARTIGO 47, LEI Nº 1.395/86)

 

NOME DO CARGO

QUANT.

REF.

VALOR

DISCRIMINAÇÃO

Chefe de Gabinete

01

CC-2

300,00

Gabinete do Prefeito

Assessor de Planejamento e Coordenação

01

CC-1

410,00

Assessoria Técnica

Assessor Jurídico

01

CC-1

410,00

Assessoria Técnica

Secretário Municipal

05

CC-1

410,00

Um em cada Secretaria

Diretor de Departamento

02

CC-2

300,00

Um em cada Departamento

Auxiliar Técnico

02

CC-3

250,00

Gabinete do Prefeito

 

ANEXO II

(ANEXO III, A QUE SE REFERE O ARTIGO 47, DA LEI Nº 1.395/86)

 

NOME DA FUNÇÃO

QUANTIDADE

REFERENCIA

VALOR

DISCRIMINAÇÃO

Encarregado de Área

16

FC-1

88,00

Um em cada área de trabalho

Encarregado de Turma

10

FC-3

44,00

Um em cada turma de trabalho

 

 

ANEXO III

(ANEXO II - A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI 1.396/86)

 

CLASSE CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

63,90

66,46

69,78

73,26

76,92

80,76

84,79

88,18

II

76,92

79,22

81,59

84,03

86,55

89,14

91,81

95,48

III

87,62

91,12

93,85

96,66

100,52

104,54

108,72

113,06

IV

101,27

106,33

112,70

119,46

126,62

132,95

139,59

146,56

V

125,00

128,75

132,61

136,58

143,40

150,57

159,60

169,17

VI

159,90

171,09

183,06

195,87

209,58

224,25

239,94

256,73

VII

230,00

246,10

263,32

281,75

301,87

322,57

345,14

369,29

 

 

ANEXO IV "MAGISTÉRIO"

(ANEXO III - A QUE SE REFERE O ARTIGO 38, DA LEI Nº 1.464/86.)

 

CLASSE CARREIRA

A

B

C

D

E

F

I

66,09

71,77

75,00

79,07

83,38

87,92

II

76,96

81,20

85,61

90,30

95,19

100,39

III

87,92

92,44

97,76

103,07

108,69

114,59

IV

100,39

105,84

111,60

117,69

124,09

130,84

V

114,62

120,86

127,41

134,38

141,68

149,40

VI

130,86

138,00

145,49

153,42

161,76

170,56

VII

149,40

157,54

166,12

175,15

184,69

194,73