O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado as letras “A” e “B” do art. 1º da Lei Municipal nº 1.457/86, passando a vigorar com a seguinte redação:
a) Quando o imóvel se situar em logradouro público servido por iluminação incandescente ou vapor de mercúrio outros tipos com até 150 Wats, OTN 2.4886 (dois inteiros, quatro mil, oitocentos e oitenta e seis décimos de milésimos);
b) Quando o imóvel se situar em um logradouro público servido
por iluminação de vapor de mercúrio ou outro tipo acima de 150 Wats, OTN 2.4886 (dois inteiros, quatro mil oitocentos e
seis décimos de milésimos).
Art. 2º Os demais
atos não alterados pelo presente Projeto de Le, permanecem ratificados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.