O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 1.392/85 - de 23 de dezembro de 1985, passando a vigorar com a seguinte redação.
“Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, através do
Decreto, bem como fixar as diárias reajustando-se trimestralmente”.
Art. 2º Os demais
atos não alterados pelo presente projeto de Lei, permanecem inteiramente
ratificados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.