LEI Nº 1346, DE 04 DE JUNHO DE 1985

 

Que Altera o item “A” do artigo 1º da Lei nº 1.192/81 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o item “A” do artigo 1º da Lei nº 1.192/81 de 11 de novembro de 1981, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

a) Quando o imóvel se situar em logradouro público servido de iluminação incandescente, vapor de mercúrio e tipos especiais será cobrado o valor de 2.2059 ORTNs em 31 de dezembro, conforme disposto no Caput do Art. 2º da Lei nº 918/77.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de junho de 1985.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.