O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o item “A” do artigo 1º da Lei nº 1.192/81 de 11 de novembro de 1981, passando a vigorar com a seguinte redação:
a) Quando o imóvel se
situar em logradouro público servido de iluminação incandescente, vapor de
mercúrio e tipos especiais será cobrado o valor de 2.2059 ORTNs
em 31 de dezembro, conforme disposto no Caput do Art. 2º da Lei nº 918/77.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.