O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a declarar feriados religiosos no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, como segue:
a) Sexta-Feira Santa - data móvel;
b) Corpus Christi
c) Dia da Emancipação do Município - 24 de abril;
d) Dia de São Marcos - Padroeiro da Cidade de Nova Venécia.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.