O
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia
aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a declarar feriados religiosos no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, como segue:
a) Sexta-Feira Santa - data
móvel;
b) Corpus Christi
c) Dia da Emancipação do
Município - 24 de abril;
d) Dia de São Marcos - Padroeiro
da Cidade de Nova Venécia.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.