REVOGADA PELA LEI Nº 3110/2011

 

LEI Nº 1073, DE 04 DE OUTUBRO DE 1979

 

QUE AUTORIZA AO EXECUTIVO DECLARAR FERIADOS RELIGIOSOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar feriados religiosos no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, como segue:

 

a) Sexta-Feira Santa - data móvel;

b) Corpus Christi

c) Dia da Emancipação do Município - 24 de abril;

d) Dia de São Marcos - Padroeiro da Cidade de Nova Venécia.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 04 de outubro de 1979.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.