A Vereadora Marlene Gonçalves da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sergio Lubiana, a implantação de um espaço público denominado de “CASA DA MULHER VENECIANA”, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, e que funcione articulada com os demais órgãos e unidades do Município, com o objetivo de assistir com atendimento psicossocial e jurídico as mulheres vítimas de violência, através de equipe composta por assistente social, psicólogo e jurídico, bem como para orientar a mulher, promover a autonomia econômica, encaminhar ao CREAS nos casos de necessidade, e outros serviços que promovam cuidados, incentivos e assistência social.
Marlene Goncalves;
Concluído
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