Os VereadoresPaschoal Gianneti Ventorim e Juarez Oliosi, da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, infra-assinados, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III, art. 88, combinado com o inciso V, art. 108, o art. 117, § 5º e o art. 126, caput do Regimento Interno desta Câmara Municipal, apresentam a seguinte Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 28/2015:
Juarez Oliosi; Paschoal Gianneti Ventorim;
Concluído
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