O Vereador Evaristo Miguel da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sergio Lubiana, a interdição do trânsito de veículos e motocicletas na rua do Bairro Ascensão em que é realizada a feira livre, todas as sextas-feiras, durante o horário de instalação das bancas e barracas dos feirantes e realização da feira, mais precisamente entre as 12:00 e 19:00 horas, para fins de garantir maior organização, segurança e redução dos transtornos.
Evaristo Miguel;
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