O Vereador José Luiz da Silva da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sérgio Lubiana, a reforma da unidade educacional do Patrimônio do Perdido, bem como que sejam providenciados reparos e melhorias na iluminação pública da mencionada localidade (Patrimônio do Perdido).
Jose Luiz da Silva;
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