tribuições previstas no inciso V, § 1º, art. 121, combinado com o art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requerem a retirada da proposição de nossa iniciativa, a saber:
Luciano Marcio Nunes; Evaristo Miguel; Gleyciaria Bergamim de Araujo; Jose Antonio Salvador; Jose Teodoro de Abreu; Juarez Oliosi; Marlene Goncalves; Paschoal Gianneti Ventorim; Ronaldo Mendes Barreiros;
Concluído
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