tribuições previstas no inciso V, § 1º, art. 121, combinado com o art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requerem a retirada da proposição de nossa iniciativa, a saber:
Evaristo Miguel;Gleyciaria Bergamim de Araujo;Jose Antonio Salvador ;Jose Teodoro de Abreu ;Juarez Oliosi;Luciano Marcio Nunes; Marlene Goncalves ;Paschoal Gianneti Ventorim ;Ronaldo Mendes Barreiros ;
Concluído
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