Os vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinados, usando de suas atribuições conferidas pelo inciso III, art. 88, combinado com o inciso VII, § 3º, art. 121, e o art. 142, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requerem, com anuência do Plenário, que seja colocado em regime de urgência especial de tramitação o seguinte projeto: 1. PROJETO DE LEI nº 32/2014, autoriza o Poder Executivo a fixar tarifa do transporte coletivo urbano do Município e dá outras providências.
Edivando da Silva;
Concluído
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