O Vereador Antonio Emílio Abreu Dias Borges e demais Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia, infra-assinados, usando da atribuição que lhes conferem o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam ao Prefeito Excelentíssimo Senhor Mário Sérgio Lubiana, que encaminhe Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para que o Município de Nova Venécia-ES disponha sobre a “Lei Ficha Limpa Veneciana”, impedindo a nomeação para cargos em comissão ou funções gratificadas, tanto no Executivo quanto no Legislativo, de cidadãos que se encontrem nas situações elencadas pela Lei Complementar Federal nº 135, de 4 de junho de 2010, no que for compatível.
Antonio Emilio Abreu Dias Borges; Evaristo Miguel; Flaminio Grillo; Idaulio Bonomo; Jose Antonio Salvador; Jose Teodoro de Abreu; Juarez Oliosi; Luciano Marcio Nunes; Marlene Goncalves; Paschoal Gianneti Ventorim; Ronaldo Mendes Barreiros;
Concluído
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