O Vereador José Antonio Salvador (PP), da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, que esta subscreve, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sérgio Lubiana, a demarcação de faixas de trânsito destinada à passagem de pedestres, sendo uma nas imediações do Posto Veneza (Av. Belo Horizonte) e outra em frente à Madeireira Pessim (sentido Bairro Municipal), nesta cidade.
Jose Antonio Salvador;
Concluído
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