Os Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinados, usando de suas atribuições conferidas pelo inciso III, art. 88, combinado com o inciso VII, § 3º, art. 121, e o art. 143, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requerem, com anuência do Plenário, que sejam colocados em regime de urgência simples os seguintes projetos: 1. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2012, que altera o Anexo I – Mapa e Quadro de Coordenadas do Perímetro Urbano da Sede do Município, integrante da Lei Complementar nº 8, de 27 de maio de 2008, que institui o perímetro urbano no Município de Nova Venécia-ES, de iniciativa do Prefeito, e PARECER da Comissão Permanente pela aprovação.
Ailson Soares de Oliveira; Evaristo Miguel; Flaminio Grillo; Jose de Menezes; Juarez Oliosi; Moacyr Selia Filho; Otamir Carloni; Sebastiao Raimundo;
Concluído
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