RESOLUÇÃO Nº 264/1990 (REGIMENTO INTERNO)
Art. 80. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de:
I - plano plurianual;
II - diretrizes orçamentárias;
III - proposta orçamentária;
IV - proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal;
V - proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores e a verba de representação do prefeito, do vice-prefeito e do presidente da Câmara.