RESOLUÇÃO Nº 264/1990 (REGIMENTO INTERNO)
Art. 82. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e relacionados com a saúde, o saneamento e assistência e previdência sociais em geral.
Parágrafo único. A Comissão de Educação, Saúde e Assistência apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo:
I - concessão de bolsa de estudo;
II - reorganização administrativa da prefeitura nas áreas de educação e saúde;
III - implantação de centros comunitários, sob auspício oficial.