A Vereadora Marlene Gonçalves da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sergio Lubiana, que viabilize junto ao órgão ou corporação da Polícia Militar a instalação de uma unidade policial (mini posto policial) para atendimento aos moradores do Patrimônio da Penha e comunidades adjacentes como da Chapadinha, Guarabú, Santa Helena e Córrego da Penha, e outras localidades.
Marlene Goncalves;
Concluído
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