emenda modificativa nº 1 que altera dispositivos dos art. 1º; art. 2º; art. 6º, parágrafo único; art. 8º, §§ 1º e 2º; art. 9º e art. 10, ao Projeto de Lei nº 43/2016: institui a declaração eletrônica mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para as instituições financeiras integrantes do sistema financeiro nacional, nos termos da Lei nº 4.595/64, a ser realizada por meio de software de declaração mensal de serviços bancários e dá outras providências.
Luciano Marcio Nunes; Evaristo Miguel;
Concluído
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