Os Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinados, usando da atribuição que lhes conferem o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sergio Lubiana, a apresentação de um projeto de lei concedendo remissão e anistia de multas e juros incidentes sobre IPTU, ISSQN e outros tributos de competência do Município, referentes a débitos tributários de contribuintes pessoa física ou pessoa jurídica, consolidados até a data de 31 de dezembro de 2013, devidamente instruído dos procedimentos necessários.
Jose Antonio Salvador; Flaminio Grillo; Gleyciaria Bergamim de Araujo; Idaulio Bonomo; Jose Teodoro de Abreu;
Concluído
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