O Vereador Edivando da Silva da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicaao Prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sergio Lubiana, a revogação da Lei Nº 2.244, de 09 de fevereiro de 1998, que estabelece normas a serem observadas pelas concessionárias de serviço público (Escelsa e Cesan) quando das ligações de padrões de energia elétrica e hidrômetros, mediante a iniciativa de uma lei para essa finalidade, nos moldes de anteprojeto de lei que segue em anexo.
Concluído
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