A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CFO) da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, ora representada por sua presidente conforme o inciso V, art. 69, do Regimento Interno, nos termos do art. 72 e seu parágrafo único, combinado com o inciso III, art. 88, o inciso IX, art. 108, o inciso X, § 3º, art. 121, e o art. 139 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, conforme deliberado na reunião do dia 10 de dezembro de 2014, requer, com a anuência do Plenário, o envio de pedido de assessoramento ao IBAM para análise do projeto que está sob a apreciação desta Comissão Permanente, a saber:
Gleyciaria Bergamim de Araujo;
Concluído
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