A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinada, usando da atribuição que lhe confere o art. 72 e seu parágrafo único, combinado com o inciso III, art. 88, o inciso IX, art. 108, o inciso X, § 3º, art. 121, e o art. 139 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, conforme deliberado em reunião, requer, com a anuência do Plenário, o envio de pedido de assessoramento ao IBAM para análise dos projetos que estão sob a apreciação desta Comissão Permanente, a saber:
Idaulio Bonomo; Flaminio Grillo;
Concluído
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