O Vereador Otamir Carloni (PP) da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor Wilson Luiz Venturim (PP), a instituição do programa de inclusão social de transporte coletivo urbano, para fins de beneficiar alunos matriculados em unidades educacionais situadas no perímetro urbano do Município, nos moldes do anteprojeto de lei que segue em anexo a esta.
Otamir Carloni;
Concluído
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