Os Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado(s), usando da atribuição que lhes conferem o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sérgio Lubiana, a edificação ou destinação de uma obra para o funcionamento de um Albergue Municipal, neste município.
Antonio Emilio Abreu Dias Borges;José Luiz da Silva;Jose Maria Soares;Luciano Pereira dos Santos;
Concluído
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