Os Vereadores da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, infra-assinados, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III, art. 88, combinado com o inciso V, art. 108, o art. 117, § 5º e o art. 126, caput, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, apresentam a seguinte Emenda Modificativa nº 1 ao Projeto de Resolução nº 2/2016:
Luciano Marcio Nunes; Evaristo Miguel;
Concluído
Consultas
Parlamentares e Órgãos do Poder Legislativo
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais