O VereadorLuciano Márcio Nunes (PSB) da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso IX, art. 108, c/c o art. 121 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, visando o princípio da economicidade, requer que não lhe sejam enviadas as cópias das pautas das sessões plenárias e dos respectivos documentos que as acompanham, exceto quando expressamente solicitado, permanecendo o envio por e-mail dos documentos disponíveis conforme vem sendo realizado. Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de novembro de 2015; 61º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.
Luciano Marcio Nunes;
Concluído
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