Ementa: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A RECEBER COMO PARTICIPAÇÃO DA RECEITA DO IMPOSTO RELATIVO A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, O PERCENTUAL, DE 20%, SOBRE O PRODUTO DA ARRECADAÇÃO EFETIVAMENTE REALIZADA PELO GOV. ESTADUAL FEITO AS DEDUÇÕES DOS FAVORES
Situação: Em vigor
Data do Ato: 28/12/1971

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