Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS, DO REGISTRO E DA COMUNICAÇÃO IMEDIATA DE RECÉM-NASCIDOS COM SÍNDROME DE DOWN ÀS INSTITUIÇÕES, ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES ESPECIALIZADAS QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES COM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA.
Situação: Em vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 20/11/2018