Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR O ABONO PARA A COMPLEMENTAÇÃO E ALCANCE DO LIMITE MÍNIMO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DOS INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL COM RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS