Ementa: ALTERA OS TERMOS DA LEI Nº 2.688, DE 1º DE ABRIL DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCENTANDO E CRIANDO NO ÂMBITO DO ANEXO I, OS CARGOS DE FARMACÊUTICO GERENTE, FARMACÊUTICO CO-GERENTE, ASSISTENTE DE GESTÃO, AUXILIAR DE GESTÃO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, A SEREM CONTRATADOS EXCLUSIVAMENTE PARA A FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL EM NOVA VENÉCIA, DISPONDO DA DESCRIÇÃO SINTÉTICA, DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO CORRESPONDENTES A CADA CARGO CRIADO.