O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117 e 140, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determinam que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da mesma Lei, ou pelos respectivos substitutos, sendo que que toda contratação necessita de fiscalização;
CONSIDERANDO o Termo de Referência - TR nº 25/2024 e Processo Administrativo nº 30.881/2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023. Resolve:
Art. 1º Designar a servidora Juliana Alves dos Reis, ocupante de cargo de
provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº
3.338 e a servidora Ironete de Lima Jacome Carvalho,
ocupante de cargo de provimento efetivo de Escriturária I, matrícula nº
150, para atuarem,
respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e o (a) servidor (a), ocupante de cargo de provimento
comissionado de Diretor (a) Geral, para atuar como gestor (a), responsáveis
pelo contrato advindo do Termo de Referência - TR nº 25/2024 e Processo
Administrativo nº 30.881/2024, referente à contratação de empresa especializada
em serviço de elaboração e envio de Laudos do E- Social, programas e documentos
necessários para fins de informações, registros e situações do pessoal da
Câmara Municipal de Nova Venécia–ES. (Redação dada pela Portaria nº 3.344/2024)
Art. 2º Constituem atribuições do fiscal responsável por contrato advindo do Termo de Referência - TR nº 25/2024 e Processo Administrativo nº 30.881/2024:
I- O fiscal do
contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização
das faltas ou dos defeitos observados.
II- O fiscal
do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das
medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que
ultrapasse sua competência.
III- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 3º Constituem atribuições do gestor responsável por contrato advindo do Termo de Referência - TR nº 25/2024 e Processo Administrativo nº 30.881/2024:
I - coordenar
as atividades relacionadas à fiscalização;
II -
acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências
relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à
autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III -
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins
de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo
normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos
eventuais;
IV - coordenar
a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de
gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo
da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das
prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da
necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da
administração;
V - coordenar
os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação
pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;
VI - elaborar
o relatório final de que trata a alínea “d” do
inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as
informações obtidas durante a execução do contrato;
VII -
coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do
contrato, com apoio dos fiscais;
VIII - emitir
documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente
definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do
cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em
regulamento;
IX - realizar
o recebimento definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que
comprove o atendimento das exigências contratuais; e
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de eventual aplicação de sanções.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 05 de julho de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.