O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 3º da Portaria nº 3.138, de 12 de janeiro de 2024, que constitui e nomeia Comissão de Planejamento no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Para fins da efetivação do previsto
no art. 1º e 2º desta Portaria, ficam nomeados para integrarem a Comissão os
servidores da Câmara Municipal, com a seguinte constituição: (Redação dada pela portaria nº
3.393/2024)
I – Rogéria da Cruz Monteiro, ocupante do cargo
de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, Matrícula
nº 1.239. (Redação dada pela portaria nº
3.393/2024)
II – Geomar
Himenis, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais
II, nomeado na Função Gratificada de Diretor do Departamento de Administração e
Finanças, Matrícula nº 240; (Redação dada pela portaria nº 3.393/2024)
III – José
Roberto Marré, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar
Administrativo, nomeado na Função Gratificada de Diretor do Departamento de
Recursos Humanos, Matrícula nº 243; (Redação dada pela portaria nº 3.393/2024)
IV – Fransueiny Pereira Fleischmann Ferretti, ocupante do cargo de provimento comissionado de Diretora
Geral, Matrícula nº 3.358; (Redação dada pela portaria nº
3.393/2024)
V – Luiz Paulo de Souza Vianna, ocupante do cargo de provimento comissionado de
Procurador Geral, Matrícula nº
3.378; (Redação dada pela portaria nº 3.393/2024)
VI – Maria Aparecida Cont, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessora
de Administração e Contabilidade, matrícula nº 1394. (Redação dada pela portaria nº 3.393/2024)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de janeiro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.