O CIDADÃO ZENOR
PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, fazendo uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e, ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a normalizar o serviço de construção na zona suburbana
desta cidade, não permitindo que sejam edificados prédios de qualquer natureza,
sem prévia aprovação da planta de loteamento, da propriedade onde sejam
iniciadas as construções.
Art. 2º Todos proprietário
de terreno na zona suburbana, só poderá vender lotes para construções, depois
que tenham dividido o terreno e a planta aprovada pela Prefeitura.
Art. 3º Ficam suspensas (a
partir da data aprovação desta lei) quaisquer construções em lotes
anteriormente adquiridos, até que seja loteada a área e aprovada a planta pela
Prefeitura.
Parágrafo Único. Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.