REVOGADa PELA LEI Nº 3.788/2024

 

LEI COMPLEMENTAR N° 09, DE 01 DE JUNHO DE 2012

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 6, DE 9 DE ABRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suprimidos o inciso II do art. 115; o inciso II do art. 116, o parágrafo único do art. 120 e o parágrafo único do art. 122, todos da Lei Complementar n° 6/2008.

 

Art. 2º Ficam alterados o inciso V do art. 116 e o caput do art. 117, todos da Lei Complementar n° 6/2008, que passarão a ter a seguinte redação:

 

Art. 116. omissis:

 

.................................................................................................

 

V - Fazer constar nos compromissos, promessas e/ou escrituras de compra e venda ou qualquer outra forma jurídica de transferência de propriedade de lotes a condição de que estes só poderão receber quaisquer benfeitorias depois da execução prévia da infraestrutura, inclusive o direito à acessibilidade, em pelo menos toda a extensão do logradouro onde estiverem localizados, com vistoria e aprovação do setor competente da Prefeitura. (NR)

 

Art. 117. O Poder Público Municipal emitirá o pertinente alvará de construção após a aprovação do serviço de engenharia e fiscalização do Município dos projetos respectivos. (NR)

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, em 01 de junho de 2012; 58° de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.