RESOLUÇÃO Nº 413, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

 

REGULAMENTA A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE NOVA VENÉCIA.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º É de competência exclusiva da Câmara Municipal a concessão do Título de Cidadão Honorário, de que trata o art. 18, inciso XII, da Lei Orgânica, e art. 46, inciso V, alínea e, da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno.

 

Art. 2º O Título de Cidadão Honorário será concedido às pessoas que, reconhecidamente, prestaram serviços relevantes em favor da comunidade veneciana.

 

Parágrafo único. O Título de Cidadão Honorário poderá ser concedido às pessoas que, mesmo residindo fora de Nova Venécia, contribuíram direta e comprovadamente para o seu crescimento e desenvolvimento.

 

Art. 3º O Título de Cidadão Honorário será concedido através de decreto legislativo, cujo projeto será proposto pela Mesa e dependerá de aprovação por maioria de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. Cada vereador, com antecedência mínima de noventa dias da data designada para a solenidade, poderá indicar até duas pessoas para recebimento da honraria. Caso a indicação não seja feita, a mesa poderá se utilizar das vagas remanescentes e indicar outras pessoas.

 

Art. 4º O único projeto de decreto legislativo pela Mesa Diretora para a concessão das honrarias aos homenageados, conterá: (Redação dada pela Resolução nº 444/2025)

 

I - nomes dos homenageados em dispositivos sequenciais na mesma proposição; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 444/2025)

 

II - anexos ou instruções do processo legislativo com as biografias dos homenageados, breves descrições dos serviços relevantes prestados ou que venham prestando para o município em prol de desenvolvimento e crescimento, respectivamente; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 444/2025)

 

III - demais informações necessárias para fins de concessão da honraria. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 444/2025)

 

§ 1º A justificativa da proposição, para fins de concessões das honrarias, poderá, em parte de seu texto, fazer remissão aos anexos ou instruções de que tratam o inciso II do caput deste artigo, como forma de justificar o acolhimento do projeto quanto aos méritos respectivos. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 444/2025)

 

§ 2º Os anexos ou documentos de instruções de que tratam o inciso II do caput deste artigo deverão ser individualizados para cada homenageado, e todos serão ajuntados ao mesmo processo legislativo. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 444/2025)

 

Art. 5º O título de cidadão veneciano é irrevogável, exceto quando o homenageado ou agraciado sofrer condenação pela prática de crime hediondo ou equiparado, devendo a revogação ser aprovada por maioria de 2/3.

 

Art. 6º Os títulos honoríficos de que trata esta resolução serão entregues aos homenageados em sessão solene realizada na primeira semana do mês de setembro de cada ano, em data a ser estabelecida pela Presidência da Câmara Municipal. (Redação dada pela Resolução nº 444/2025)

 

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de agosto de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)

Presidente

 

LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS (PV)

Vice-presidente

 

DEJANIR JOSÉ DIAS (PSB)

Primeiro Secretário

 

VALDEMIR DA SILVA PEREIRA (PDT)

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.