RESOLUÇÃO Nº 408, DE 10 DE MARÇO DE 2017
INSTITUI A
BIBLIOTECA VEREADOR DACÍLIO DUARTE SANTOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA-ES.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º Fica instituída a
Biblioteca Vereador Dacílio Duarte Santos na Câmara
Municipal de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Cabe à Mesa
Diretora da Câmara Municipal editar ato regulamentando a Biblioteca Vereador Dacílio Duarte Santos.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de março de 2017; 63º de
Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTÔNIO EMÍLIO ABREU
DIAS BORGES (PPS)
PRESIDENTE
LUCIANO PEREIRA DOS
SANTOS (PV)
VICE-PRESIDENTE
DEJANIR JOSÉ DIAS (PSB)
PRIMEIRO SECRETÁRIO
VALDEMIR DA SILVA
PEREIRA (PDT)
SEGUNDO SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.