A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA VENÉCIA-ES, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso
II, art. 16, da Lei
Orgânica Municipal e o inciso
I, art. 33, do Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º A
Tabela
A – Cargos de
Provimento em Comissão, ordenados por símbolos do Anexo IV – Cargos de
Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal, da Resolução
348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras
dos Servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-Es,
estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO EM
COMISSÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE
CARGOS |
Diretor
Geral |
CC.1 |
1 |
Assessor
Jurídico |
CC.1 |
2 |
Assistente
de Comunicação Social |
CC.2 |
1 |
Chefe de
Gabinete |
CC.3 |
1 |
Assistente
Técnico-Parlamentar |
CC.3 |
1 |
Assistente
Especial de Gabinete |
CC.3 |
1 |
Motorista da
Presidência |
CC.3 |
1 |
Auxiliar de
Gabinete |
CC.4 |
1 |
Assistente
Administrativo |
CC.5 |
5 |
Art. 2º As despesas decorrentes da
aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no vigente
orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.