A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de
suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art.
1º Fica criado na
estrutura organizacional da Câmara Municipal de Nova Venécia o órgão
Administração de Patrimônio e Almoxarifado.
Art.
2º A Administração de Patrimônio e
Almoxarifado tem como objetivo supervisionar o recebimento, armazenamento, gestão
de estoque e distribuição do material de consumo e permanente, destinados aos
diversos órgãos da Câmara, programar, coordenar, executar e controlar as
atividades relacionadas à administração de patrimônio, manutenção e conservação
de bens móveis e imóveis e à segurança patrimonial.
Art. 3º Fica criado o cargo em comissão de Administrador de Patrimônio na estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Nova Venécia.
Art. 4º
Compete ao Administrador de Patrimônio:
I - Planejar e coordenar a execução de atividades relacionadas à
administração de patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis
e à segurança patrimonial;
II - Organizar e
manter estoque de materiais em condições de atender ao consumo dos diversos
órgãos;
III - programar e
coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, inspeção,
registro, armazenamento, distribuição e controle de materiais utilizados pelos
órgãos da Câmara;
IV - Controlar o recebimento de mercadorias e preparar os processos
de pagamento ao fornecedor;
V - Supervisionar
as atividades do almoxarifado, verificando as condições de qualidade, higiene,
conservação e controles internos;
VI - Orientar
quanto à organização do almoxarifado;
VII - Realizar
inventário periódico dos materiais em estoque;
VIII -
Executar
o armazenamento e conservação dos materiais de acordo com as normas técnicas;
IX - Efetuar a distribuição dos bens adquiridos aos diversos órgãos
da Câmara Municipal de Nova Venécia;
X - Controlar as
movimentações de estoque no Almoxarifado, visando à integridade dos controles
internos;
XI - Emitir
relatórios referentes à movimentação e ao nível dos estoques do almoxarifado;
XII -
Estudar
e determinar o ponto de ressuprimento de cada
material, de acordo com o ritmo médio de consumo das unidades da Câmara,
tomando providências imediatas para a sua reposição, em articulação com a
Divisão afim;
XIII - Organizar e
manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos
materiais;
XIV - Solicitar,
sempre que necessário, o pronunciamento de órgãos técnicos no caso de
recebimento de materiais e equipamentos especializados;
XV - Comunicar
imediatamente ao Departamento responsável o recebimento de material permanente
para efeito de seu registro patrimonial antes de sua distribuição;
XVI -
Estabelecer
normas, em conjunto com a área fim, para o uso, a guarda e a conservação dos
bens móveis e imóveis do Município;
XVII - Providenciar
a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens
patrimoniais do Município;
XVIII
- Coordenar, orientar e fiscalizar as atividades referentes ao registro,
tombamento e controle dos bens patrimoniais na Câmara;
XIX -
Coordenar
a elaboração de termos de responsabilidade relativos aos bens permanentes;
XX - Controlar os
bens imóveis municipais, ocupados a título de concessão, permissão e
aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações
contratuais;
XXI -
Coordenar
a fiscalização da permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento,
recebimento de foros e laudêmios, celebração de escrituras e registros da
documentação dos bens imóveis do Município;
XXII -
Coordenar
a fiscalização da observância das obrigações contratuais assumidas por
terceiros em relação ao patrimônio da Câmara;
XXIII
- Coordenar o cadastramento de bens imóveis edificados ou não, providenciando
sua regularização junto aos Cartórios competentes e promovendo, em conjunto com
os demais órgãos da Câmara, sua guarda e seu cercamento;
XXIV -
Coordenar
as atividades de segurança patrimonial;
XXV -
Coordenar
os serviços de limpeza, conservação e copa;
XXVI - Desempenhar
outras atribuições afins.
Art. 5º O vencimento do cargo de Administrador de Patrimônio e Almoxarifado é o
padrão hierárquico CC-5 do Anexo II - Vencimentos dos Cargos de Provimento em
Comissão e Funções gratificadas do Município de Nova Venécia, da Lei nº 2.677,
de 30 de dezembro de 2004.
Art. 6º Fica extinta
a função gratificada Chefe de Serviço e Apoio ao Patrimônio e Almoxarifado
constate no Anexo Único - Relação de Cargos de Funções Gratificadas, da
Resolução nº 334, de 1º de abril de 2003.
Art. 7º Fica alterado
o quantitativo de vagas na função gratificada de Chefe de Serviço e Apoio à Assessoria
Técnica constante no Anexo Único - Relação de Cargos de Funções Gratificadas,
da Resolução nº 334, de 1º de abril de 2003, passando de uma para duas vagas.
Art. 8º Os vencimentos dos cargos em comissão estabelecidos na
Resolução nº 327, de 30 de janeiro de 2001, alterada pelas Resoluções 333, de
17 de fevereiro de 2003, e Resolução 341, de 29 de dezembro de 2004, e das
funções gratificadas instituídas pela Resolução nº 334, de 1º de abril de 2003,
da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES passam a ser
os constantes no Anexo II - Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e
Funções Gratificadas do Município de Nova Venécia, da Lei nº 2.677, de 30 de
dezembro de 2004, mantendo-se o mesmo padrão salarial.
Art.
9º As despesas decorrentes desta Resolução
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Nova
Venécia-ES.
Art. 10. Revoga-se o inciso VIII, art. 13, da Resolução nº 327, de
30 de janeiro de 2001.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.