A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova nos
termos da EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 001/92, e a Mesa Diretora sanciona a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado o
valor de CR$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), o total da remuneração
dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, para a legislatura de 1993 a 1996, correspondente a
40% (quarenta por cento) do valor fixado, a parte fixa e 60% (sessenta por
cento) do valor fixado a parte variável.
§ 1º O valor
fixado no Caput desse Artigo, será reajustado mensalmente pelo índice da
inflação divulgado pelo Governo Federal.
§ 2º O Vereador da
Câmara Municipal de Nova Venécia-ES,
que não comparecer a Sessão ou comparecer e não participar da votação, não receberá
a parte variável da remuneração.
§ 3º No caso das
ordinárias não se realizarem por falta de quórum, os Vereadores presentes farão
jus a remuneração da parte variável.
Art. 2º Fica fixado
em 1/3 (um terço) do total da remuneração do Vereador, a verba de representação
a ser paga mensalmente ao Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.
Art. 3º Para apuração
da remuneração paga aos Vereadores por Sessão, será
dividida a parte variável pelo número de sessões ordinárias realizadas durante
o mês.
Art. 4º Por Sessão
EXTRAORDINÁRIA, até o máximo de 05 (cinco) por mês, os Vereadores receberão o
valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da parte variável estabelecida
no Artigo anterior (o terceiro da mesma Resolução).
Parágrafo Único. Em nenhuma
hipótese será remunerada mais de uma Sessão por dia, qualquer que seja a
natureza.
Art. 5º Em nenhuma
hipótese, a remuneração do Vereador poderá ultrapassar o percentual de 5%
(cinco por cento) da receita do Município, conforme Emenda Constitucional Federal
nº 01/92.
Art. 6º Os recursos
necessários para a execução da presente Resolução, correrão por conta de
dotações próprias dos orçamentos vigentes.
Art. 7º Esta
Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 1993.
Art. 8º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.