PORTARIA Nº 3.412, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

      

InstITuir e constituir O COMITê GESTOR DE INTEGRIDADE no âmbito do Poder LegislativO do município de Nova Venécia/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO a crescente demanda da população por mais transparência e controle na Gestão Pública;

 

CONSIDERANDO o lançamento, em maio de 2021, do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção, pelo Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União, com o objetivo de auxiliar e orientar os órgãos da administração pública a tomarem medidas efetivas que colaborem com a prevenção da corrupção;

 

CONSIDERANDO o Plano de Ação apresentado pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia/Estado do Espírito Santo (CMNV/ES), protocolado sob o nº 31.389/2024 em 24 de setembro de 2024, que justifica a necessidade de estabelecer o Programa de Integridade no âmbito da CMNV/ES como forma de expressar o comprometimento da Câmara com o combate a corrupção de todas as formas e contextos, com a integridade, com a transparência pública e com o controle social. Resolve:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Integridade no âmbito do Poder Legislativo do Município de Nova Venécia/ES, com a finalidade de elaborar e apresentar para posterior aprovação da Presidência desta Casa Legislativa, o Plano de Trabalho, instituindo no âmbito da Câmara Municipal o Programa de Integridade.

 

Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se o “Programa de Integridade” o conjunto estruturado de ações institucionais internas voltadas para a prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção, fraudes, subornos, irregularidades, conflitos de interesses, desvios de conduta e quaisquer outros desvios éticos e de conduta, em compromisso com a boa governança pública.

 

Art. 3º São Diretrizes do Programa de Integridade:

 

I - Contribuir para a simplificação e modernização administrativa com vistas à elevação da transparência e a coibição de práticas de corrupção e desconformidade legal;

 

II - Monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das práticas, dos projetos e das ações destinadas a assegurar à integridade no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia;

 

III- Promover ações a fim de adotar padrões elevados de conduta ética pela alta administração, para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições da Câmara Municipal de Nova Venécia e seus servidores;

 

IV- Implementar, aprimorar e manter controles internos fundamentados na gestão de risco, através de ações estratégicas de prevenção, que antecedem processos sancionadores;

 

V – Editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade e coerência com o ordenamento jurídico;

 

VI – Promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da Câmara Municipal de Nova Venécia, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.

 

§ 1º No prazo de 30 dias da publicação desta Portaria, o Comitê Gestor de Integridade submeterá à apreciação e aprovação do Presidente desta Casa Legislativa, o Plano de Trabalho devidamente elaborado, para instituição do Programa de Integridade da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.

 

§ 2º O Comitê Gestor da Integridade será responsável pela execução e monitoramento das atividades prevista no Programa de Integridade, divulgando suas ações nos meios de comunicação institucional.

 

Art. 4º Compete à Controladoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia as ações destinadas ao Assessoramento do Comitê Gestor de Integridade quanto ao planejamento, implementação, execução, coordenação e monitoramento do Programa de Integridade da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.

 

Art. 5º Ficam designados para constituição do Comitê Gestor de Integridade os seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria nº 3.641/2025)

 

I - Presidente: Daniela Braga Araújo Zamprogno, ocupante do cargo de provimento efetivo de Procuradora Jurídica, nomeada na Função Gratificada de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, Matrícula nº 2.045; (Redação dada pela Portaria nº 3.641/2025)

 

II - Secretária: Izabela de Souza Belmondes, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnica Legislativa, nomeada na Função Gratificada de Chefe de Apoio ao Plenário e Comissões, Matrícula nº 2.046; (Redação dada pela Portaria nº 3.641/2025)

 

III - Membro: Estefânia Terci da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturária I, nomeada na Função Gratificada de Chefe da Divisão Administrativa, Matrícula nº 2.112; (Redação dada pela Portaria nº 3.641/2025)

 

IV - Membro: Cássio Seglia Nicolau, ocupante do cargo de provimento comissionado de Chefe de Gabinete, Matrícula nº 3.578; (Redação dada pela Portaria nº 3.641/2025)

 

V - Membro: Vanessa Tosi Puppim, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturária II, nomeada na Função Gratificada de Diretora do Departamento Legislativo, Matrícula nº 239. (Redação dada pela Portaria nº 3.641/2025)

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de outubro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDERSON MERLIN SALVADOR (REPUBLICANOS)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.