O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a regulamentação pela Instrução Normativa SCL nº 06/2021 do Sistema de Compras e Licitação, a qual dispõe sobre a fiscalização e controle da execução dos contratos; Resolve:
Art. 1º Designar a servidora Juliana Alves dos Reis, ocupante de
cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais,
matrícula nº 3.338, e o servidor Danilo Francischetto,
ocupante de cargo de provimento comissionado de Coordenador Parlamentar,
matrícula nº 3.337 para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e
fiscal suplente e o (a) servidor (a), ocupante de cargo de provimento comissionado de Diretor (a) Geral, para
atuar como gestor (a), responsáveis pelo Contrato Administrativo nº
001/2021, de 05 de abril de
2021. (Redação dada pela Portaria nº 3.343/2024)
Art. 2º É dever do gestor/fiscal do contrato, planejar, organizar, negociar, implementar e controlar o contrato, submeter-se ao controle dos órgãos fiscalizadores e dar ciência à autoridade competente sempre que ocorrer fatos relevantes.
Art. 3º Constituem atribuições correlatas ao gestor/fiscal do contrato:
I - quando da elaboração do Termo de Referência, levantar as necessidades e discutir todos os dispositivos do objeto, para que este venha a atender adequadamente a demanda;
II - atentar para o criterioso dimensionamento das necessidades e verificar se estão claramente definidas as quantidades e os valores unitários/mensais/anuais;
III - acompanhar a tramitação interna dos processos administrativos de compras e licitações, estabelecendo comunicação eficiente com os parceiros internos e externos e adotando soluções para o cumprimento dos prazos para aprovação do pedido, evitando gargalos na fase de deliberação;
IV - atentar que, caso sejam necessários ajustes de qualquer natureza, é preciso instruir o processo com a respectiva justificativa desse procedimento;
V - gerir os prazos de vigência dos contratos, tendo em vista que pedidos de aditamentos devem ser iniciados pelo menos com 30 (tinta) dias de antecedência;
VI - controlar o saldo e a vigência dos contratos ou atos similares;
VII - acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço e/ou o recebimento de materiais, com métodos e relatórios específicos para cada modalidade de processo administrativo, que permitam mensurar e atestar a execução;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de janeiro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.