Revogado pela portaria n° 2.834/2023

 

PORTARIA Nº 2.606, DE 15 DE JULHO DE 2022

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA PORTARIA Nº 2.533, DE 4 DE MARÇO DE 2022, QUE CONSTITUI COMITÊ PARA ESTUDO E REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990; resolve:

 

Art. 1º Alterar a redação do Art. 2º da Portaria nº 2.533, de 4 de março de 2022, que constitui Comitê para estudo e regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Ficam designados para constituição do Comitê os seguintes servidores:

 

I – Jhon Hebert Martins Ferreira, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Gabinete, para atuar como Presidente do Comitê;

 

II – Maria Luiza Alves dos Santos, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativo para atuar como Secretária do Comitê;

 

III – Vanessa Tosi Puppim, ocupante do Cargo de provimento efetivo de Escriturário II;

 

IV - Gilson João dos Santos, ocupante do Cargo de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade;

 

V - Tatyani Lemos Barbosa Rotta, ocupante do cargo de provimento comissionado de Chefe de Gabinete;

 

VI - Fabiano José Gomes Cardoso, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessor de Relações Institucionais;

 

Parágrafo único. O Secretário substituirá o Presidente no caso de ausência ou impedimento deste, podendo convocar reuniões, que aconteceram semanalmente para dar andamento aos trabalhos.”

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpre-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de julho de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.