PORTARIA Nº 2.579, DE 3 DE JUNHO DE 2022

 

CONCEDE PROGRESSÃO às SERVIDORAS DA CÂMARA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DOs ARTs. 24 e 30 DA RESOLUÇÃO Nº 348, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990;

 

CONSIDERANDO o que preconizam os artigos 22, 23, 24 e 30 da Resolução nº 348/2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;

 

CONSIDERANDO que as servidoras especificadas no artigo 1º desta Portaria preencheram os requisitos exigidos pelo art. 24 da Resolução nº 348/2005;

 

CONSIDERANDO que as servidoras deste Poder Legislativo relacionadas no artigo 1º desta Portaria cumpriram o interstício de tempo exigido na Resolução nº 348/2005 e no Ato da Mesa nº 22/2005, para obterem a devida progressão nos termos das normas regulamentares;

 

CONSIDERANDO a alteração automática de padrão de vencimento e a retroatividade dos efeitos financeiros quando do adimplemento dos requisitos da progressão, previstos respectivamente no art. 30 da Resolução nº 348/2005 e no §3º do art. 32 do Ato da Mesa n° 22/2005; resolve:

 

Art. 1º Homologar a decisão do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, concedendo a progressão de um padrão de vencimento dentro das respectivas classes de cada cargo correspondente, com base no art. 24 da Resolução nº 348/2005, para as seguintes servidoras: (Redação dada pela Portaria nº 2.971/2023)

 

(Redação dada pela Portaria nº 2.971/2023)

Servidora

Matrícula

Cargo

Data de cumprimento dos requisitos

DANIELA BRAGA ARAÚJO ZAMPROGNO

2045

  PROCURADORA JURÍDICA

 09/01/2021

  (PO nº 2528/2022)

IZABELA DE SOUZA BELMONDES

2046

   TÉCNICA LEGISLATIVA

11/01/2021

  (PO nº 2529/2022)

ESTEFÂNIA TERCI DA SILVA

2112

ESCRITURÁRIA I

07/03/2021

  (PO nº 2536/2022)

 

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da concessão dessa progressão serão retroativos à data de cumprimento dos requisitos dos incisos I e II do art. 24 da Resolução nº 348/2005.

 

Art. 3º Para efeito de nova apuração de merecimento, considerar-se-á reiniciado o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo padrão de vencimento, a partir da respectiva data de cumprimento dos requisitos dos incisos I e II do art. 24 da Resolução nº 348/2005 de cada servidora.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 9 de janeiro de 2022.

 

Publique-se, cumpre-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de junho de 2022; 68º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

        

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.