REVOGADO PELA PORTARIA N° 2.794/2023

 

PORTARIA Nº 2.577, DE 01 DE JUNHO DE 2022

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA PORTARIA Nº 2.499, DE 7 DE JANEIRO DE 2022, QUE CONSTITUI COMITÊ PARA ESTUDO E REGULAMENTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990; resolve:

 

Art. 1º Alterar a redação do Art. 2º da Portaria nº 2.499, de 7 de janeiro de 2022, que constitui Comitê para estudo e regulamentação da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Ficam designados para constituição do Comitê os seguintes servidores:

 

I – Júlio Cesar Bueno da Cruz, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Chefe de Compras, para atuar como presidente do comitê;

 

II – Edson Carvalho de Souza, ocupante do Cargo de provimento efetivo de Escriturário I, para atuar como secretário do comitê;

 

III – Izabela de Souza Belmondes, ocupante do Cargo de provimento efetivo de Técnica Legislativa;  

 

IV - Estefânia Terci da Silva, ocupante do Cargo de provimento efetivo de Escriturária I;

 

V - Maria Aparecida Cont, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Assessora de Administração e Contabilidade;

 

VI - Jarilson Karlos Freitas Fernandes de Jesus, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Procurador Geral;

 

VII – Cintia Zache Theodoro, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Assistente de Comunicação Social;

 

Parágrafo único. O secretário substituirá o Presidente no caso de ausência ou impedimento deste, podendo convocar reuniões, que aconteceram semanalmente para dar andamento aos trabalhos.”

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpre-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 01 de junho de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.