revogada pela portaria nº 2383/2021

 

PORTARIA Nº 2.382, DE 09 DE MARÇO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA PREVENÇÃO DO COVID-19 NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos;

 

CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, pela Resolução STF nº 663/2020 e Portaria CNJ nº 52/2020, bem como pelo TJ-ES, por meio do Ato Normativo 060/2020. Resolve:

 

Art. 1º Diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19) declarada recentemente, pela Organização Mundial da Saúde e do avanço dos casos confirmados e suspeitos no Espírito Santo, como medida cautelar, o Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, altera o expediente da Câmara Municipal de Nova Venécia, com exceção dos serviços de vigilância, passando a funcionar nos seguintes horários:

 

I - Terças-Feiras - com início às 14:00 as 19:30 horas.

 

II – Quartas-Feiras - com início às 7:30 as 13 horas.

 

III – Sextas-Feiras -com início às 7:30 as 13 horas.

 

Art. 2º Ao Departamento de Comunicação da Câmara Municipal para que dê ampla divulgação quanto ao teor deste ato, publicando a notícia no site institucional e redes sociais, de forma abrangente, a fim de atingir todo o Poder legislativo e ao público em geral.

 

Art. 3º Fica a Diretoria Geral autorizada a adotar as medidas abaixo descritas:

 

I - Suspender as realizações de atividades públicas e demais eventos que envolvam aglomeração de pessoas no edifício-sede da Câmara;

 

II - A suspensão abrange eventos de lideranças partidárias, de frentes parlamentares, audiências públicas e uso da tribuna livre;

 

III - O auditório do Plenário Antenor Nardoto permanecerá fechado ao público e as sessões ordinárias e extraordinárias poderão ser acompanhadas ao vivo através da página oficial “facebook” da Câmara;

 

IV – Nas sessões ordinárias e extraordinárias e nas reuniões das Comissões, o acesso ficará restrito aos parlamentares e ao corpo técnico;

 

Parágrafo único. Alguns acessos serão permitidos mediante autorização da Direção Geral, desde que seja seguido o protocolo de higienização recomendada.

 

Art. 4º Qualquer pessoa que atue nas dependências da Câmara Municipal, deverá comunicar imediatamente à Diretoria Geral desta Casa de Leis, caso apresente sintomas similares aos da gripe e que tenham tido contato com pessoas potencialmente contaminadas pelo Corona Vírus, ou que tenham retornado recentemente de países foco da doença.

 

Art. 5º Caso os Vereadores e Servidores apresentem durante o expediente, algum dos sintomas característicos da COVID-19 (febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), deverão imediatamente comunicar a Direção a fim de encerrar suas atividades e procurar um serviço de saúde.

 

§ 1º O atestado/laudo médico deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção Geral e posteriormente apresentado quando do retorno de suas atividades.

 

§ 2º Em caso de suspeita de COVID-19, o Vereador e/ou Servidor, deverá permanecer em seu domicílio pelo prazo de 7 dias, podendo este período ser prorrogado por mais 7 dias.

 

I – O servidor abrangido pela hipótese deste artigo executará seus serviços sob o regime de teletrabalho/home office;

 

II – Os servidores que estiverem em grupo de vulnerabilidade, tais como, portadores de comodidades: (Diabéticos, Hipertensos, Grávidas, Doenças Respiratórias e Renais Crônicas), bem como aqueles que se encontram acima da faixa etárias de 60 (sessenta anos) anos de idades, desde que devidamente comprovados, executarão seus serviços sob o regime de teletrabalho/home office;

 

Art. 6º A Diretoria Geral desta Casa de Leis, fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.

 

Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto neste Ato Normativo serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 09 de março de 2021; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.