REVOGADA PELA PORTARIA N° 1864/2017
PORTARIA Nº 1852, DE 17 DE AGOSTO DE 2017
NOMEIA
COMISSÃO DE PATRIMÔNIO NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de sua competência prevista no art. 37, II, da Lei Orgânica
Municipal, e
Considerando o processo de
convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público
- NBCASP aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público; e
Considerando a Instrução
Normativa TC nº 36, de 23 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre os novos prazos-limite
de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis ao Estado e aos
municípios, em decorrência da Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015;
resolve:
Art. 1º Nomear Comissão de
Patrimônio com a finalidade de promover o reconhecimento, mensuração e
evidenciação dos bens móveis e imóveis; respectiva depreciação, amortização ou exaustão;
reavaliação e redução ao valor recuperável, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º Para fins da
efetivação do previsto no art. 1º desta portaria, ficam
designados para integrarem a Comissão os servidores da Câmara Municipal, com a
seguinte constituição:
I – SOLANGE RIGHETH,
ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Ações Gerais e
Integradas – Padrão CC-4, para atuar como Presidente da Comissão;
II – EDSON CARVALHO
DE SOUZA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturário I, para atuar
como Vice-Presidente;
III – JOSÉ ROBERTO
MARRÉ, ocupante do Cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo,
para atuar como Membro.
IV – ROAN ROGER
GOMES MARQUES, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Diretor Geral –
Padrão CC-1, para atuar como Membro.
Art. 3º O prazo para
execução dos serviços será no período de 21 de agosto de 2017 até 31 de
dezembro de 2017.
Art. 4º Ficam revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1.626/2015, de 19 de outubro de 2015 e suas alterações.
Art. 5º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
cumpra-se.
Câmara Municipal de
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de agosto de 2017; 63º de
Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.