O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a fazer nova demarcação do perímetro urbano desta
cidade, obedecendo os seguintes critérios: o perímetro urbano de Nova Venécia
tem início nos limites do loteamento Vila Dourado com terrenos do Sr. Ormindo Boldrine, próximo à
Estação Abaixadora da Escelsa. A linha de delimitação da zona urbana segue
pelos referidos limites até a Rodovia Nova Venécia – Colatina e atravessando-as
alcança o Córrego Dourado; desce por este até sua barra no Braço Sul do Rio São
Mateus até em frente a divisa do terreno do Sr. Adélio Lubiana
e do Segundo Regimento da Polícia Militar; segue pela dita divisa até encontrar
o terreno do Sr. Joaquim Rocha Daher daí segue os limites desse terreno com o
terreno do Sr. João Nico e com o loteamento da Prefeitura Municipal até a
Rodovia Nova Venécia – Nanuque; segue pela mesma rodovia até em frente ao lado
norte do campo de pouso no terreno do Sr. Tito dos Santos Neves até alcançar a
divisa desse terreno com o terreno de propriedade da Associação Espírita
Beneficente Lar de Abigail; segue por esta divisa até encontrar o terreno do
Sr. Antonio Daher, seguindo ainda, até o término do
terreno Lar de Abigail, daí em linha reta e atravessando o terreno do Sr. Antonio Daher, segue até alcançar a divisa desse último
terreno com o terreno do Sr. Dacílio Duarte Santos;
segue essa divisa e ainda a divisa dos terrenos dos Srs. Dacilio
Duarte Santos e David Contarato até alcançar o Braço
Sul do Rio São Mateus, no lugar denominado Volta Escura; atravessando-o alcança
a Rodovia Nova Venécia – São Mateus; atravessa a dita Rodovia e, em linha reta
sobre até um ponto imaginário localizado acima da serraria de propriedade do
Sr. Almie Dias; desse ponto parte em linha reta em
direção oeste até alcançar o Córrego da Serra, junto ao loteamento da Sra.
Claudina Pavan; daí segue pela margem direita do Córrego da Serra até a segunda
parte do referido Córrego, na estrada para a Fazenda Santo Antonio,
na divisa dos terrenos dos Srs. Américo Dobrawolsky e
Benevito Ziviane; daí segue
em linha reta, ainda para oeste e, atravessando os limites do loteamento Vila
Dourada, com o terreno do Sr. Ormindo Boldrine, ponto de partida.
Art. 2º Aprova-se o novo
perímetro urbano da sede, mas que se estude as plantas dos proprietários que
estão inclusos para então deixar assentado dentro destas plantas, locais de
utilidade pública no futuro.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.