REVOGADa PELA LEI Nº 3.788/2024

 

LEI Nº 3.467, DE 15 DE AGOSTO DE 2018

 

ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA À LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2008, QUE DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º O inciso III do art. 58 da Lei Complementar nº 6/2008, que dispõe sobre o ordenamento territorial no Município de Nova Venécia, e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar nº 13/2013, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

Art. 58..............................................................................................................

 

III - a implantação de postos de abastecimento de veículos em um raio de distância inferior a cem metros de escolas, creches e hospitais. (NR)

 

Art. 2º Fica inserido o parágrafo único ao art. 58 da Lei Complementar nº 6/2008, que dispõe sobre o ordenamento territorial no Município de Nova Venécia, e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar nº 13/2013, vigorando com o seguinte texto:

 

Art. 58 ...............................................................................................................

 

Parágrafo único. Quando da autorização ou licença para a implantação de estabelecimentos de que trata o inciso III do caput deste artigo, observar-se-á se estão sendo cumpridos os requisitos e normas técnicas da ABNT NBR, as diretrizes da Resolução nº 273, de 29 de novembro de 2000, e suas alterações, expedida pelo CONAMA, ou pelo órgão ambiental competente. (NR)

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de agosto de 2018, 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.