REVOGADA PELA LEI Nº 3.687/2022

 

LEI Nº 3.394, DE 13 DE ABRIL DE 2017.

 

DENOMINA DE PROFESSOR GENIVALDO ANTONIO DA SILVA A CRECHE LOCALIZADA NO BAIRRO AEROPORTO, MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44, caput, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominada de Professor Genivaldo Antonio da Silva a creche, localizada no Bairro Aeroporto, Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de abril de 2017, 63º de Emancipação Política, 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.